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O Projeto de Lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (27). O texto-base do projeto foi aprovado por 43 votos a favor e 21 votos contra. A proposta determina que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma permanente até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No entanto, o projeto ainda precisa passar por uma análise de destaques antes de ser finalizado. (Veja como cada senador votou).
A aprovação vai contra uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou essa tese do marco temporal como ilegal. O projeto foi liderado pela bancada ruralista e teve um processo de aprovação rápido, com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovando o texto no início da tarde, mesmo sem estar na pauta do plenário.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a votação do texto pelo Senado não representa um “enfrentamento” ao tribunal e classificou o gesto do Congresso como “muito natural”. Segundo o parlamentar, este tipo de tema deve ser tratado pelo parlamento.
Além de estabelecer o marco temporal, o projeto prevê uma série de mudanças nas regras de demarcação de terras indígenas, incluindo:
- Autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
- Possibilidade de contato com povos isolados;
- Possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
- Celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
- Previsão de que a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas. Especialistas avaliam, no entanto, que é difícil comprovar o conflito e a expulsão.
- Previsão de que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
- Garantia de que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados.