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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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STF limita liberdade de imprensa no Brasil e decide que veículos jornalísticos podem ser condenados por fala de entrevistado

Na tarde desta quarta-feira (29), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os veículos jornalísticos podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”.

A questão decidida hoje será paradigma para futuros julgamentos do país sobre o tema.

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A tese vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão no Brasil e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa.

Por maioria de votos, a tese que venceu foi proposta por Alexandre de Moraes, que defende que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e que não é um direito absoluto.

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De acordo com o ministro do STF, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz a tese de Alexandre de Moraes.

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Ainda segundo o enunciado do ministro do STF, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Além da proposta de Moraes, havia outras três sugestões de tese em discussão propostas por outros ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, ministro aposentado do STF e que era o relator do caso.

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A ideia vencedora de Alexandre de Moraes conseguiu criar consenso entre os demais ministros do STF após algumas mudanças.

O caso que fez com que o tema chegasse ao STF é uma briga jurídica entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que morreu em 2017.

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O Diário de Pernambuco foi condenado pela Justiça a pagar indenização pela entrevista publicada em 1995, em que o entrevistado imputou ao ex-deputado uma conduta ilícita.

Zarattini foi acusado de responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge do regime militar.

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