A Medida Provisória trabalhista (MP 927), publicada no Diário Oficial da União, visa flexibilizar, de forma urgente, a relação entre empregado e empregador, para tentar que as empresas não quebrem e os trabalhadores não percam seus empregos por conta do coronavírus (Covid-19).
Em uma das suas medidas, ela prevê a suspensão dos contratos do trabalho e salários por 4 meses, para evitar demissões em massa, por todo o país. Durante a suspensão do trabalho, os funcionários terão direito a cursos de qualificação à distância.
Durante a suspensão contratual, o empregado terá direito a todos os benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
Como o empregado vai se sustentar nesses meses? Confira
Com a quantia de compensação mensal estabelecida por acordo, mas sem natureza salarial, para não criar embaraços legais futuros. Essa possibilidade está prevista desde 2011. Só que o acordo entre empregadores e empregados tinha de ser mediado por algum sindicato. Agora, com a MP, a negociação passa a ser direta e a decisão será registrada na carteira de trabalho.
Se houver motivo de Força Maior para fins trabalhistas, hipótese já reconhecida na CLT, os salários poderão ser reduzidos em 25% por decisão unilateral do empregador e, em caso de extinção, os valores rescisórios serão pagos pela metade.