O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) uma ação da Justiça Federal onde tornava sem efeitos a redução, pela metade, da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S por três meses.
O chamado ‘Sistema S’ une entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que são considerados serviços de interesse público.
A decisão tomada por Tooffoli acatou a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu a pedidos do Sesc e Senac do Distrito Federal, para afastar a aplicação do texto.
O presidente do STF destacou que não cabe ao Poder Judiciário analisar os motivos pelos quais os gestores decidiram implementar determinadas políticas públicas.
“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, declarou.
A mudança nas regras para o sistema S foram oficializadas na edição do “Diário Oficial da União” do dia 31 de março e tinha como objetivo fazer a diminuição dos custos ao empregador em meio à crise causada pela pandemia do coronavírus. Com a MP, a estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões por um período de 3 meses.
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Segundo a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
A medida provisória também está sendo alvo de duas ações no STF, ambas na relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que já decretou que irá levar o tema direto ao plenário. As duas ações questionam se a MP está de acordo com a Constituição.
Mesmo possuindo a força de lei, o texto ainda necessita do aval do Congresso