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Prazo para MEI quitar dívidas encerra dia 30 deste mês

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Os microempreendedores individuais (MEIs) em débido com o governo devem regularizar suas dívidas até o dia 30 deste mês. Segundo a Receita Federal, são cerca de 1,8 milhão de empreeendedores com tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.

Desse grupo, quem não regularizar sua situação, terá a dívida enviada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Débitos a partir de 2017ainda não serão enviados à PGFN.

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O total de MEIs inadimplentes atualmente é de 4,3 milhões, ou quase um terço da categoria, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo, aponta levantamento da Receita. São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.

Diferentemente do que foi anunciado no mês passado pelo Sebrae, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, segundo a Receita Federal.

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Em nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática.”

Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

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A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

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