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Nesta quinta-feira (23), o Banco Central (BC) determinou que as medidas para “prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento” devem começar a valer no dia 4 de outubro.
Em agosto, o BC anunciou que as instituições deverão limitar a R$ 1 mil “a prestação de serviços de pagamento para o período das 20h às 6h”.
A iniciativa afeta o Pix, transferências por DOC e TED, e boletos de pagamentos e a intenção é melhorar a segurança e reduzir a vulnerabilidade dos sistemas a crimes, como sequestros.
O limite poderá ser alterado pelo cliente nos canais de atendimento eletrônicos com prazo mínimo de 24 horas para efetivação.
Até 16 de novembro, as instituições serão obrigadas a realizar registros diários das ocorrências ou tentativas de fraudes na prestação de serviços de pagamento, discriminando as medidas corretivas adotadas.
A partir desses registros, deverão elaborar relatório mensal, que deverá ser encaminhado aos comitês de auditoria.
Além disso, as instituições deverão avaliar previamente clientes que ofereçam serviços com maquininhas que compensam os pagamentos no mesmo dia.