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A Justiça deferiu nesta quinta-feira (31) o pedido de recuperação judicial feito pela 123Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa.
“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”, diz um trecho da decisão da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de BH.
A juíza de BH ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra as devedoras.
Batista também determinou que as empresas apresentem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência.
De acordo com a decisão, o plano da 123Milhas “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.
No dia 18 de agosto, a 123Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando milhares de viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.