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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que revisa as regras para a regularização de débitos tributários, ampliando o escopo dos débitos que podem ser regularizados. A norma também esclarece os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), incluindo a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Entre as mudanças, destaca-se a alteração no código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), permitindo uma identificação mais precisa dos recolhimentos.
A normativa define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser usados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, além de proibir o uso desses créditos enquanto ainda estiverem em disputa administrativa.
A nova instrução normativa alinha o entendimento da Receita Federal ao da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), proporcionando maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.
Para mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, está disponível no Diário Oficial da União.