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As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 deste mês, serão excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro. O Simples Nacional é destinado a pequenos negócios e oferece condições tributárias diferenciadas.
Os devedores têm a opção de quitar o débito à vista, usar créditos tributários para abater parte da dívida, ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o acréscimo de juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado por meio do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC pode ser feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nos níveis prata ou ouro. Caso o devedor não concorde com a dívida, ele pode contestar o Termo de Exclusão, enviando a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas, cujas dívidas somam R$ 26,5 bilhões. Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para impugnar o termo ou regularizar os débitos, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
A Receita Federal informou que as principais irregularidades detectadas incluem ausência de documentos, faturamento acima do limite permitido, dívidas tributárias, parcelamentos em atraso ou a prática de atividades não permitidas no regime do Simples Nacional. O órgão realiza verificações periódicas para assegurar que as empresas estejam em conformidade com as regras de enquadramento. Quando irregularidades são constatadas, os contribuintes são avisados por meio de cartas de exclusão.
Os empreendedores que ainda não resolveram suas pendências podem buscar apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação e evitar a exclusão do regime.