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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, determinou a suspensão da propaganda da campanha de Bolsonaro (PL) que afirma que Lula (PT) defende que ladrões roubam celulares para “tomar uma cervejinha”.
A inserção da campanha do presidente, que passou a ser exibida nesta terça, diz ainda que o petista teve alta votação em presídios no primeiro turno das eleições. A afirmação é feita com base levantamento do site O Antagonista.
De acordo com o portal, seções destinadas ao voto de presos mostra que Lula teve 80,59% dos votos válidos nas seções, contra 15,79% de Bolsonaro.
Na gravação de Bolsonaro, um narrador afirma que “os criminosos escolherem o Lula para presidente” e pede aos eleitores “cuidado” na hora de votar, porque “é a vida da sua família que está em perigo”.
Numa primeira fala, Lula menciona a “pobreza” e, então afirma: “Para que ele rouba celular? Para vender, para ganhar um dinheirinho”.
Já em outro momento da entrevista do petist, ao enfrentar outro assunto, ao debater o ódio existente na sociedade, ele afirmou:
“É preciso distencionar para a sociedade perceber que a torcida do Santa Cruz e do Sport não são inimigas. São adversárias durante o jogo, depois vão para o bar tomar cerveja juntos”.
“Em pesquisa à internet constato que a fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva utilizada na inserção JAMAIS EXISTIU nesses termos, tratando-se, isso sim, de montagem, mediante a reunião de frases que foram ditas em momentos distintos e em contextos distintos”, afirma a ministra do TSE na decisão.
De acordo com Bucchianeri, esse específico trecho do “tomar cerveja juntos” foi, na propaganda de Bolsonaro, “recortado dessa fala e inserido na primeira, para passar a mensagem INVERÍDICA de que Luiz Inácio Lula da Silva teria sustentado — e defendido — que a pessoa “rouba celular” “para tomar cerveja””.
“Isso porque, embora a maximização do espaço de livre mercado de ideias políticas e a ampla liberdade discursiva na fase da pré-campanha e no curtíssimo período oficial de campanha qualifiquem-se como fatores que catalisam a competitividade da disputa e estimulam a renovação política e a vivacidade democrática, a difusão de informações inverídicas, descontextualizadas ou enviesadas configura prática desviante, que gera verdadeira falha no livre mercado de ideias políticas, deliberadamente forjada para induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha”, disse ainda a magistrada na decisão.
A ministra do TSE proibiu que a campanha de Bolsonaro veicule a propaganda, sob pena de multa de R$ 50 mil.