Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (14), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que dá poder à polícia para tirar o agressor do convívio da mulher agredida, sem a necessidade de aguardar decisão da Justiça quando a cidade não for comarca judicial.
Atualmente, 83% da população vive em municípios que são sede de comarca judicial, de acordo com dados o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto publicado no “Diário Oficial da União, prevê que, neste tipo de caso, o delegado ou, na ausência dele, outro policial, poderá estabelecer imediatamente o afastamento do agressor. Ainda de acordo com a publicação, a medida deve ser comunicada em até 24 horas para justiça, que decidirá se manterá a decisão ou não.
A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que o agressor preso não terá direito a liberdade provisória quando houver risco à integridade da mulher ou à efetividade da medida protetiva.
A lei vigente permite que a mulher vítima de violência doméstica peça proteção judicial, entretanto, a análise vai para um juiz para que as medidas sejam aplicadas, em média, o processo leva 48 horas.
O texto que altera a Lei Maria da Penha, foi aprovada pelos deputados em agosto do ano passado e pelo senado em abril de 2019.