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Publicado nesta sexta-feira (23), o decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) pode perdoar as penas e extinguir as condenações dos policiais condenados pelo caso conhecido como “Massacre do Carandiru” (SP).
De acordo com o decreto, estão perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça brasileira.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante a ação da PM para conter a rebelião no Pavilhão 9 do Carandiru.
Atualmente, 69 agentes que atuaram na contenção estão condenados pelos assassinatos de 77 daqueles detentos. Todos respondem pelo crime de homicídio em liberdade.
Como a lei de crimes hediondos é de 1990 e o homicídio foi incluído nela em 1994, e o Massacre ocorreu antes, em 1992, o decreto favorece atualmente os PMs condenados no caso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) marcou para às 10h do dia 31 de janeiro de 2023 a retomada do julgamento que pode decretar as prisões dos PMs condenados pelo caso.