O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária divulgou nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), uma orientação sobre o uso de monitoramento eletrônico, conhecido como tornozeleira eletrônica, para agressores acusados de violência doméstica e familiar contra mulheres.
O objetivo é assegurar a eficácia das medidas protetivas urgentes. Além de justificar a medida, a autoridade judiciária deve determinar o perímetro, os horários de circulação e recolhimento do monitorado, assim como estabelecer prazos para revisão da decisão, que pode ser alterada ou revogada em caso de mudança na ameaça.
Essa orientação se baseia em dados do Conselho Nacional de Justiça, que mostram um aumento de 20% no número de medidas protetivas urgentes concedidas após denúncias de violência doméstica entre 2022 e 2023.
O documento também sugere o uso da tornozeleira para fortalecer a aplicação de medidas como proibição de aproximação da vítima, de contato com ela e seus familiares, e estabelecimento de uma distância mínima do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Uma análise desses dados, também fornecida pelo CNJ, indica que essas medidas protetivas foram as mais comuns, representando cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022 em casos de violência contra mulheres.
Além disso, foi recomendada a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conhecida como botão do pânico, para as vítimas, visando proteção e prevenção de novas violências, por meio de um mapeamento dinâmico das áreas de exclusão conforme a movimentação da vítima.
As Centrais de Monitoramento Eletrônico devem priorizar o uso de equipamentos de monitoramento para casos de medidas protetivas urgentes em situações de violência contra mulheres.