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“Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes”, diz a proposta de reforma tributária do Governo Lula.
A propost inclui a desoneração do açúcar utilizado como insumo em bebidas açucaradas, mantendo a alíquota zero para este produto, já isento de PIS/Cofins e IPI. Isso resultaria na manutenção de impostos zerados sobre o açúcar se o texto for aprovado.
Contraditoriamente, embora o açúcar seja reconhecido como um dos principais responsáveis por obesidade e diabetes, a proposta trata diferentemente as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas. Enquanto o teor alcoólico será determinante para o nível de tributação, com bebidas como vodca e cachaça mais tributadas que a cerveja, não há distinção entre refrigerantes com açúcar e suas versões dietéticas ou “zero”.
O texto da reforma do Governo Lula não especifica as alíquotas futuras para esses tributos, sugerindo que serão definidas posteriormente. Importante destacar que refrigerantes “zero” açúcar, apesar de isentos de açúcar, não são necessariamente isentos de riscos à saúde.
Um estudo de 2023, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em parceria com a Universidade de São Paulo (Nupens-USP), aponta que, além do açúcar, outros componentes dos ultraprocessados, como sódio, gorduras e açúcares livres em excesso, além de aditivos, são prejudiciais à saúde.
Esses elementos estão presentes em 98,8% dos alimentos ultraprocessados disponíveis nos supermercados brasileiros, de acordo com o estudo.
Bernard Appy, secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, explica que a taxação de produtos pelo imposto do pecado visa manter a carga tributária atual. Hoje, os refrigerantes têm uma carga tributária de cerca de 45%, com quase metade do preço pago pelos consumidores correspondente a tributos.
A inclusão dos refrigerantes no imposto do pecado se deve ao fato de que, atualmente, são taxados pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto para a maioria dos produtos.
Para evitar a redução da carga tributária nominal, refrigerantes, refrescos e chás prontos foram incluídos no imposto seletivo. Caso esses produtos fossem excluídos dessa taxação, haveria uma diminuição na carga tributária.
A proposta gerou forte reação da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir). A entidade argumenta que as bebidas açucaradas devem ser taxadas pela alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, a IBS dos estados e municípios, e a CBS do governo federal, estimada em 26,5%.
Segundo a Abir, a frequência de consumo de refrigerantes com açúcar no Brasil caiu cerca de 50% nos últimos 17 anos, com uma mudança para refrigerantes zero. A associação também destaca que a carga tributária atual de 45% sobre esses produtos é a maior da América Latina, desestimulando a geração de empregos e renda.