Justiça

Justiça deve decidir se freiras podem ser proibidas de usar véu na foto da CNH

Justiça deve decidir se freiras podem ser proibidas de usar véu na foto da CNH

Justiça deve decidir se freiras podem ser proibidas de usar véu na foto da CNH

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Voltou para a 1ª instância e deverá ser julgada novamente uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, que pede que as freiras possam usar o véu ao tirar a fotografia para a CNH. A informação é da Jovem Pan.

De acordo com um artigo de uma portaria do Denatran, é proibido o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista, o que inviabiliza que as missionárias retirem a CNH.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Walter Claudius Rothenburg, procurador regional da República, manifestou-se no caso e, para ele, impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião.

O parecer dele aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Rothenburg argumenta também que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera ainda que as freiras que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.

O processo

A manifestação do Ministério Público Federal (MPF) deu-se após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de 1ª instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”.

Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso. “Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O procurador advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile