Por maioria absoluta, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu punir com demissão o juiz Senivaldo dos Reis Júnior, que também trabalhava como coach para concursos. A informação é do site ConJur.
O Órgão Especial do TJ-SP entendeu que a atividade é alheia à magistratura e não pode ser exercida por juízes, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Senivaldo ainda não havia sido efetivado e ainda não era vitalício no cargo – estava no período de três anos chamado de “estágio probatório”, em que os juízes passam por avaliações antes de ser “vitaliciados”.
Segundo o desembargador Renato Sartorelli, relator do processo, além de dar aulas, o juiz tinha um site próprio, perfil no Instagram para divulgar seus cursos e também vendia livros preparatórios para concursos e apostilas a seus alunos, o que demonstra que as atividades do magistrado não era apenas de professor, mas também comerciais.
Sartorelli havia proposto que Senivaldo dos Reis fosse punido com censura (ficar um ano sem ser promovido), mas venceu o entendimento do desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, que propôs a pena de demissão.