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Nesta terça-feira (18), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, um recurso a uma ‘amante’ de um homem já falecido, que tentava dividir a pensão com a viúva.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi acompanhado por unanimidade, e lembrou que o Supremo já havia se manifestado em caso semelhante. Ele recordou que não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com o ministro do STF, o Código Civil define o concubinato como a relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar. A mulher tentou obter a divisão da pensão com base na norma que regula a união estável, mas, segundo o ministro, “a união estável merece proteção do Estado, mas o concubinato, não, por ser uma relação ilícita”.
O caso concreto, que começou a ser debatido em 2019, era o de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos.