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Na tarde desta quarta-feira (09), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Paciornik, restabeleceu monocraticamente a condenação de 73 policiais militares de São Paulo que participaram do que ficou conhecido como “massacre do Carandiru”, quando 111 detentos do presídio que ficava na zona norte da capital paulistana foram mortos, em 1992.
Segundo nota emitida pelo STJ, as condenações variam de 125 a 600 anos. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações dos policiais e determinou que os acusados fossem julgados novamente.
Para o TJ-SP, os jurados que condenaram os policiais decidiram contra as provas que constam dos processos, e não havia elementos capazes de demonstrar quais crimes foram cometidos por cada agente.
“Os desembargadores tinham firmado, na ocasião, o entendimento de que os jurados que condenaram os policiais tinham julgado contra as provas dos autos. O Ministério Público do Estado de SP recorreu, e Paciornik acolheu seus argumentos. Os policiais agora estão definitivamente condenados”, explica o texto divulgado pelo STJ.
Para Paciornik, diferente do entendimento do TJ-SP, “não há prova cabal de que os jurados que julgaram e condenaram 73 policiais pela morte de 111 detentos na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, em 1992, decidiram de maneira manifestamente contrária à prova dos autos”.
De acordo com o ministro do STJ, a acusação foi fortalecida pelos laudos de necrópsias, pelos depoimentos das vítimas que sobreviveram ao massacre, pelos depoimentos do perito do caso e do diretor de disciplina do Carandiru, além da sindicância que foi realizada por três juízes corregedores.