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O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do inquérito que apurava a quebra de sigilo fiscal e bancário e o vazamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O MPF concluiu que o Conselho não agiu ilegalmente ao produzir e encaminhar aos órgãos de investigação o Relatório de Inteligência Financeira (Rif) sobre transações suspeitas do advogado Frederick Wassef.
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) determinou o trancamento do inquérito e a anulação do relatório com o entendimento de que o Coaf cometeu indevidamente a quebra de sigilo bancário e fiscal de Wassef, por meio do aparato do Conselho. A partir de então, foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos.
A anulação do RIF foi uma resposta ao habeas corpus impetrado pela defesa de Frederick Wassef e ainda está mantida por força do acórdão do TRF1. O MPF está recorrendo dessa decisão no âmbito do tribunal.
Na peça que opina pelo arquivamento, o MPF argumenta que Coaf tem o poder-dever de comunicar às autoridades competentes sobre a proposta ou a realização de operação suspeita, para a instauração dos procedimentos cabíveis sempre que concluir pela possibilidade de existência de crimes previstos na Lei nº 9.613/98.
O documento demonstra que as informações das movimentações bancárias se deram por constatar, após consulta a base de dados, que as transações envolviam pessoas físicas e jurídicas investigadas pelos órgãos a que foram destinados os relatórios e que não houve inovação nesse procedimento, sendo o padrão da atuação do órgão, embasada legalmente e em acordos intergovernamentais de que o Brasil é signatário.
“Não houve quebra indevida de sigilo bancário ou fiscal, tão pouco vazamento indevido de informações praticados por agentes do Coaf, uma vez que o RIF nº 50931 foi produzido de acordo com as normas de regência e com esteio em comunicações prestadas por variadas instituições financeiras, evidenciando que o documento foi elaborado e disseminado mediante critérios técnicos, de maneira impessoal e a partir de cálculos da matriz de riscos do Coaf”, explica o MPF.
Alegando falta de justa causa e ausência de irregularidades, o MPF requer o arquivamento do inquérito.
*Com informações de MPF