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Ministério Público do Trabalho diz que portaria do governo que proíbe demissão de não vacinados não deve prevalecer

A portaria que proíbe a demissão de trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19 “não terá condições de prevalecer por muito tempo”. A declaração foi dada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, em entrevista ao Poder360.

A proibição da demissão de quem não se imunizou contra a covid-19 foi anunciada na segunda-feira (1º) pelo governo federal, por meio de uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni. O ministro falou que a portaria “preserva o direito à liberdade”.

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Os partidos Rede Sustentabilidade e PSB ingressaram com ações no STF pedindo a suspensão da portaria.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, diz que as ações podem ser atendidas. Na entrevista, ele questionou a constitucionalidade da portaria editada pelo governo de Jair Bolsonaro e afirmou que a medida vai na direção contrária de outras decisões do Judiciário sobre o assunto.

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Ele disse, por exemplo, que o STF entende que é constitucional cobrar a vacina.

O MPT também afirma que empresas podem demitir por justa causa os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19, desde janeiro de 2021. O órgão ainda passou a exigir o comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências.

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Ao Poder360, o procurador-geral do Trabalho afirmou que o direito à saúde coletiva deve prevalecer sobre o direito individual de escolha.

Ele disse ainda que, nesse sentido, a demissão de quem se recusou a tomar a vacina não deve ser tratada como um “ato discriminatório”, como faz a portaria do governo. Por tudo isso, disse que “a portaria não terá condições de prevalecer por muito tempo”.

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“A vacina deu certo, não só no Brasil, mas no mundo. A obrigatoriedade da imunização pela vacina está garantida pelo Supremo e as instituições estão seguindo esse caminho. Ninguém quer a demissão por justa causa, este é o último ato. Mas tem que prevalecer direito coletivo a um ambiente de trabalho saudável”, afirmou José de Lima Ramos Pereira.

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