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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para próxima terça-feira (14), às 14h, o julgamento de um recurso no qual a mulher pede partilha dos bens da esposa do amante.
O caso repercutiu depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ratificou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a impetrante.
A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal. Então, o impasse chegou ao STJ.
O caso é o seguinte: Maria* manteve relação extraconjugal o parceiro por 23 anos. Ela pediu acesso aos bens inventariados da esposa falecida de João* antes da existência da Constituição de 1988. Então, o TJ-RS concedeu à amante o direito de ter acesso ao espólio da família constituída legalmente pelo companheiro, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo.
O caso entrou no debate político porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. Ou seja, a decisão do TJ-RS contraria jurisprudência do próprio STJ.