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Nesta segunda-feira (5), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que a lei Maria da Penha também pode ser aplicada a uma mulher transgênero.
Essa foi a primeira vez que a o tema foi julgado pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.
Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que rejeitou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.
No caso analisado pelo tribunal, uma trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas.
“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou o Relator do caso, o ministro Rogério Schietti.