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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve avaliar nesta quarta-feira (18) a constitucionalidade da Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca. A decisão pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, presidente da Corte.
As ações foram em ajuizadas em 2008 pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Detran do Rio Grande do Sul.
Para a associação, o Brasil não pode punir com o mesmo rigor o condutor que ingeriu pequena quantidade de álcool e o que dirigiu completamente embriagado. Quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel afirma que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
“Temos hoje uma lei que incriminou quase que a totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir toda a sociedade, ela está errada”, disse o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. Ele acrescenta que a legislação criou punições desproporcionais aos consumidores de bebidas alcoólicas e agravou a crise no setor dos bares e restaurantes.
A Lei 11.705/2008 entrou em vigor há 13 anos e colocou em prática a chamada “tolerância zero” ao álcool para os motoristas brasileiros. Ou seja, quem beber não pode dirigir.
A legislação impede que motoristas dirijam sob influência de álcool. Qualquer quantidade da substância detectada no organismo do condutor é caracterizada como uma infração gravíssima. Quem for pego pode ser multado em R$ 2.934,70. O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O motorista tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e tem o veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir para levar o carro.