A Justiça de Pernambuco negou a prisão de Sarí Gaspar Corte Real, condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel Otávio de Santana, de 5 anos.
O menino caiu do 9º andar de um prédio de luxo no Recife, em 2020. Filho de Mirtes Santana, empregada doméstica que trabalhava na casa de Sarí, o menino estava sob os cuidados da então primeira-dama do município de Tamandaré enquanto a mãe dele passeava com a cadela dos patrões.
No dia 2 de junho de 2020, o menino entrou no elevador para procurar a mãe. A perícia atestou que a mulher apertou um botão da cobertura e saiu do equipamento.
Sarí Corte Real foi condenada em maio deste ano, na 1ª instância. Na sentença, o juiz permitiu que ela recorresse da decisão em liberdade. Mesmo após alguns meses, a assistência de acusação fez um pedido para ela ser presa, alegando que Sarí teria desrespeitado medidas impostas pela Justiça.
A negativa de prisão de Sarí Corte Real foi assinada pelo juiz Edmilson Cruz Júnior, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital.
A sentença é do dia 19 de julho e saiu no Diário oficial da Justiça de segunda (25).
De acordo com o texto, a decisão foi tomada diante da postura do próprio Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi contra o pedido feito pela assistência de acusação.
Ainda segundo o juiz, os advogados da mãe de Miguel, que atuam na assistência de acusação, queriam a decretação da prisão preventiva ou a retenção de passaporte de Sarí.
Ele disse, ainda, que, “com vista dos autos”, o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação.
“Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a citada decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação”, escreveu o magistrado.
O magistrado também determinou a remessa dos autos para a “superior Instância”, onde “serão apresentadas as razões e contrarrazões recursais”.