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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criou um auxílio financeiro para magistrados por “excesso de trabalho”. O presidente e o corregedor do órgão não terão direito ao benefício.
A chamada “gratificação por acumulação de acervo processual” será de até um terço do subsídio pago a juízes e desembargadores e valerá para magistrados que recebem processos em patamar igual ou superior ao estabelecido pela direção da Corte. Esse adicional já é pago em outros tribunais do país.
Os desembargadores recebem R$ 35.462,22. No entanto, por causa dos penduricalhos, o valor pode chegar a R$ 56 mil, sem contar os descontos. Já os salários menores, de juízes substitutos, são de R$ 28.883.
A medida tem como base uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A recomendação do CNJ cita um levantamento que aponta que, entre 2010 e 2019, o número de magistrados no Brasil cresceu 7,2% (de 16.883 para 18.091), enquanto os casos novos no Poder Judiciário avançaram 26%, passando de 24 milhões a 30,2 milhões por ano.