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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as ações penais e de procedimentos investigatórios contra o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (PSD-RJ), e o ex-ministro Paulo Bernardo.
Lewandowski aplicou aos casos dos três políticos os efeitos da decisão que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht fossem utilizados como prova. A medida é uma extensão da que foi adotada contra Lula (PT) na ação penal referente à sede do Instituto Lula.
“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sergio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, escreveu o ministro do STF.