Justiça

STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a gratuidade da passagem de ônibus interestadual para jovens de baixa renda. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

Os ministros analisaram ação apresentada em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou ser inconstitucional estabelecer a gratuidade sem uma fonte de financiamento estatal.

De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público. 

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Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito. 

“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros”, afirmou. 

Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). O plenário é formado por 11 ministros.

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