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Nesta sexta-feira (9), a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal e tornou o ex-deputado Roberto Jefferson réu por tentativa de homicídio contra policiais federais que foram prendê-lo, na cidade de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
“Quanto à imputação dos crimes dolosos contra a vida, não cabe a este juízo tecer considerações aprofundadas sobre o dolo do agente no atual momento processual, para não adentrar no mérito da imputação. Assim, meramente para fins de capitulação do delito, será considerado que houve por parte do investigado ao menos a assunção do risco de resultado (s) morte, caracterizando-se assim a modalidade dolosa para fins de delimitação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri”, disse a juíza federal Abby Ilharco Magalhães.
O ex-deputado responderá por quatro crimes:
- 4 tentativas de homicídio;
- crime de resistência qualificada;
- crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e munição de uso permitido e restrito (dois crimes condensados em um só);
- posse de três granadas adulteradas.