Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei estadual de São Paulo que obrigava hospitais públicos e privados a oferecerem salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A Corte julgava um questionamento da Confederação Nacional de Saúde ( CNSaúde).
A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.
Entre as razões apresentadas, a CNSaúde alegou a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores. A entidade argumentou também que lei tem forte impacto jurídico e econômico e poderá afetar a concessão do alvará de funcionamento pelas autoridades sanitárias e gerar sanções administrativas e judiciais.
A sala de descompressão é um espaço onde os profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, com objetivo de obter relaxamento.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, considerou que a norma se refere à política de saúde pública e, assim, o Estado não teria extrapolado competências da União.
Ao acompanhar Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso asseverou que, no caso, prevaleceu o interesse de natureza sanitária, e não o interesse de natureza trabalhista.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento e disse que a norma fere o artigo 155 da CLT Consolidação das Leis de Trabalho). Foi acompanhando por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber, que desempatou a votação.