O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, negou dois pedidos de Cláudio Castro para anular duas delações premiadas em que ele é acusado de ter recebido propina na época em que era vereador e vice-governador do Rio.
O atual governador do Rio de Janeiro sempre negou todas as acusações.
A 1ª delação é do empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva. Celebrado com a PGR em agosto de 2020, o acordo foi homologado pelo então ministro do STF, Marco Aurélio.
No anexo 17, a delação de Marcus Vinícius dá mais detalhes de crimes que já tinham sido investigados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na Operação Catarata.
A investigação desvendou um esquema de corrupção em contratos na Prefeitura do Rio e no governo do Estado.
Em fevereiro de 2021, o STF compartilhou o anexo 17 da delação de Marcus Vinícius com o MP do Rio de Janeiro, que aderiu ao acordo.
Em julho do ano passado, o MP ouviu um novo depoimento de Vinícius para complementar o anexo com novas informações, ocasião em que o empresário detalhou a suposta participação de Castro nos crimes investigados.
Após a menção ao nome do governador, o MP pediu e a 26ª Vara Criminal do TJ concordou em enviar a ação penal da Catarata contra os réus sem direito a foro privilegiado ao STJ para analisar a competência para processar o caso.
Em abril, o STJ autorizou a Polícia Federal (PF) a abrir inquérito para investigar as acusações do delator Marcus Vinícius contra Claudio Castro.
Na mesma decisão, o STJ decidiu mandar de volta para a 1ª instância a ação penal da Operação Catarata. O delator afirmou que Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura quando era vereador, em 2017.
Vinícius disse também que Castro, já como vice-governador, participou de um esquema de corrupção em contratos da Fundação Leão XIII, órgão do governo do estado responsável pelas políticas de assistência social. E que recebeu propina até em dólar, nos Estados Unidos.
A defesa de Castro pediu ao STJ a anulação da delação de Marcus Vinicius, alegando que o acordo de colaboração premiada “previa expressamente a obrigação do delator esclarecer integralmente os ‘esquemas’ citados nos anexos do acordo, mediante o fornecimento de todas as informações e evidências ao seu alcance”, sob pena de rescisão.
De acordo com os advogados de Castro, o MP deveria ter imediatamente informado a PGR sobre o descumprimento das condições do acordo, e não “prosseguir em tratativas para complementar o Anexo 17”.
Em 22 de maio deste ano, o ministro do STJ, Raul Araújo, negou o pedido de Cláudio Castro.
De acordo com ele, a consequência jurídica do eventual reconhecimento do descumprimento dos deveres previstos delação não seria a anulação do negócio, mas sim a rescisão do acordo.
Isso acarretaria, segundo Araújo, na perda dos benefícios concedidos ao delator, mas as provas entregues por ele continuariam válidas.
Para o magistrado do STJ, “é evidente que as declarações complementares prestadas pelo colaborador Marcus Vinicius Azevedo da Silva ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 20.07.2022, foram promovidas perante a instância ministerial com aparente atribuição para atuar, dado o declínio promovido pelo Supremo Tribunal Federal”.
Araújo também disse que “houve pronta remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça pelo juízo estadual, tão logo provocado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer diligência probatória voltada a corroborar ou refutar as declarações complementares do colaborador”.
Já a segunda delação que cita Cláudio Castro é de Bruno Campos Selem, funcionário da Servlog. O acordo foi celebrado e foi homologado em fevereiro de 2020 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.
A Servlog, empresa onde Bruno Campos Selem foi funcionário, tinha contratos milionários com a Fundação Leão XIII quando Castro era vice-governador.
Ao MP, Selem disse que durante um encontro, em 30 de julho de 2019, Castro recebeu R$ 100 mil em espécie, das mãos de Flavio Chadud, dono da Servlog, na sede da empresa, num shopping na zona oeste do Rio de Janeiro.
No dia seguinte ao encontro, Flávio Chadud foi preso na primeira fase da Operação Catarata.
Segundo a defesa de Castro, houve irregularidades no acordo de colaboração premiada de Selem.
Os advogados alegaram que os depoimentos de Bruno Selem, tomados em novembro de 2019, foram realizados sem qualquer tipo de gravação ou registro audiovisual, conforme prevê a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.
Em decisão do dia 15 de maio, no entanto, Raul Araújo discordou do pedido de Castro.
De acordo com ele, a obrigatoriedade de registro audiovisual de depoimentos de delatores surgiu “apenas após o advento da Lei nº. 13.964/2019, em vigência a partir de 23 de janeiro de 2020”.
“De fato, a lei vigente ao tempo da celebração do acordo previa que a gravação ocorreria ‘sempre que possível’, e não obrigatoriamente”, escreveu o ministro em sua decisão.