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Nesta sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode derrubar ‘auxílio-aperfeiçoamento’ pago a magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Questionado pela PGR, o benefício mineiro prevê ressarcimento, mediante reembolso, de gastos com ‘livros jurídicos, digitais e material de informática’.
De acordo com a norma de MG, os magistrados mineiros podem gastar, a cada ano, até metade do valor de um salário mensal.
Um magistrado de primeiro grau do Tribunal de Justiça de Minas tem subsídio de 32,2 mil. Já um desembargador ganha R$ 37,5 mil. Assim, cada magistrado pode ganhar ao menos 16 mil ao ano com o auxílio-aperfeiçoamento, além dos demais benefícios da classe.
Os ministros do STF discutem se a lei que instituiu o ‘auxílio-aperfeiçoamento’, editada em 2001, é constitucional.
Até o momento, há três votos pela derrubada do benefício: o do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.
A avaliação dos magistrados é a de que o benefício ‘tem caráter de indevido acréscimo remuneratório aos magistrados mineiros’.
O tema é discutido no plenário virtual e tem previsão de terminar no dia 30.