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Nesta quarta-feira (09), a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga se pessoas enfermas podem receber do Judiciário a permissão para plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas sem correr o risco de serem processadas pelos crimes da Lei de Drogas.
Duas turmas criminais do STJ entenderam recentemente que, em tais casos, é possível a concessão de salvo-conduto em habeas corpus (HC).
Em junho de 2022, a 6ª Turma do STJ decidiu em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. Já a 5ª Turma da Corte unificou a jurisprudência em novembro.
O caso agora será analisado pela 3ª Seção, que reúne todos os dez ministros que julgam temas penais.
Pois, em junho de 2023, Messod Azulay, ministro da 5ª Turma do STJ que não participou dos julgamentos anteriores porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão dessa jurisprudência.
A proposta de mudança de jurisprudência sobre o tema se baseou no fato de a Anvisa e o Ministério da Saúde não concederem licenças para produção, fabricação e extração do óleo da maconha.