Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Na segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma decisão de Luís Roberto Barroso que dava a travestis e transexuais, com identidade de gênero feminina, a opção de cumprir pena em presídio feminino ou em ala reservada do masculino.
De acordo com a decisão, deve prevalecer uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta os procedimentos para a prisão de pessoas autodeclaradas LGBT.
A resolução do CNJ prevê que juízes devem definir, de forma fundamentada, o local de prisão dessas pessoas, após questionarem em qual estabelecimento preferem ser detidas.
De acordo com o CNJ, os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
Já a quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas, segundo o CNJ.