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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu manter autorização a família de adolescente portador de doença para importar sementes, transportar e cultivar a planta cannabis para extração do óleo para fins terapêuticos.
O magistrado negou um recurso do Ministério Público (MP) contra o pedido.
De acordo com ele, questões administrativas relacionadas à temática não são da competência do STF.
Em sua decisão, Toffoli verificou que, a controvérsia sobre o cabimento, ou não, de provimento judicial criminal no caso em concreto, já “foi solucionada pelo Tribunal a quo com base na legislação infraconstitucional (lei 11.343/06) e nos fatos e provas constantes dos autos, tal como se vê da ementa supra transcrita, cujos reexames, como se sabe, não se revela viável em sede recursal extraordinário”.
Toffoli disse em sua decisão que não cabe ao Supremo discutir questões administrativas relacionadas à temática, uma vez que demandaria reexame profundo da matéria.
O ministro do STF manteve autorização à família para importar 20 sementes e cultivar mensalmente nove plantas da maconha, sendo pelo menos 3 pés em floração.