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Uma decisão judicial determinou o bloqueio de R$ 44 mil da conta da 123milhas para reembolsar dois clientes que haviam comprado cinco passagens aéreas São Paulo-Madri, com embarque previsto para 10 de setembro.
A medida cautelar foi tomada pela 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Os consumidores adquiriram os bilhetes em maio de 2022, há mais de dez meses.
O advogado dos clientes, Leonardo Pontes, alegou que a proposta da 123milhas de compensar o cancelamento emitindo um voucher é uma prática abusiva e coloca o consumidor em desvantagem.
“É direito do consumidor ver o seu dinheiro restituído com juros e correção monetária para dele fazer o uso que quiser”, disse Pontes.
A 123milhas informou que pretende devolver integralmente os valores pagos pelos clientes com correção monetária, mas por meio de vouchers.
A empresa também foi convocada a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. O colegiado aprovou, nesta quarta-feira (23), a quebra de sigilo da empresa e de seus sócios.
A CPI também aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa e da Novum Investimentos Participações S/A, empresa que controla a 123milhas.