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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (9) o julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma nova forma de aplicação de decisão do tribunal sobre o tema.
A proposta de Barroso é que a futura decisão do STF seja aplicada da seguinte forma:
- Depósitos que já existem: os lucros do FGTS serão distribuídos integralmente aos correntistas, a partir de 2025.
- Novos depósitos: a partir de 2025, os depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
A intenção da mudança é evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.
Após a proposta de Barroso, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.
Antes da suspensão, o ministro André Mendonça, que já tinha votado antes da mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator no novo voto. Também foi apresentado nesta quinta o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso. Os demais ministros ainda precisam votar.
Ação
A ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no FGTS, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR). A TR é um índice de inflação que, nos últimos anos, tem apresentado taxas muito baixas, o que tem prejudicado o rendimento dos saldos do FGTS.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade em 2014.