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O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Fábio Costa Ferrario suspendeu a lei promulgada pela Câmara de Maceió que obrigava a gestante a ver imagens de fetos antes da realização de um “aborto legal” na rede pública de saúde.
A decisão foi dada na última quinta-feira (18) e atende a um pedido de liminar dentro da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Alagoas.
O caso agora será analisado pelo pleno do TJ-AL, que ainda não tem data marcada.
A defensoria de Alagoas alegou que o município não tem competência para legislar sobre o tema e também que a lei cria “empecilhos inexistentes ao gozo do direito ao aborto legal, como também ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade psicológica”.
“A referida lei não busca cuidar da saúde das mulheres, uma vez que não traz qualquer disposição de acolhimento humanizado e de se resguardar a autonomia e saúde à mulher que decida por realizar o procedimento. Ao contrário, desconsidera e tripudia das consequências psicológicas e emocionais de se levar a termo, forçadamente, uma gravidez decorrente de uma violência sexual, por exemplo”.
Além do pedido da defensoria, o desembargador do TJ-AL cita que um parecer da própria Procuradoria da Câmara e outro da Procuradoria-Geral do Município já falam sobre a inconstitucionalidade.