A PF argumentou no pedido, que foi negado por Moraes, que o fato de Ramagem ser membro da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), responsável por fiscalizar órgãos de inteligência, seria um “risco para a investigação”.
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“A posição do deputado federal na CCAI, órgão do Congresso Nacional responsável pela fiscalização dos órgãos de Inteligência, apresenta risco para investigação posto que, inclusive, tem se valido para obter informações que sequer na condição de investigado teria. Não bastasse, a posição no órgão de controle externo acaba por demover qualquer investigado sujeito ao órgão da plena colaboração”, afirmou a PF em relatório ao STF.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes citou a posição do PGR, Paulo Gonet, que foi contrária à suspensão do mandato de Ramagem.
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“Em que pese a gravidade das condutas do investigado, ALEXANDRE RAMAGEM (sic), bem analisada pela Polícia Federal, nesse momento da investigação não se vislumbra a atual necessidade e adequação de afastamento de suas funções . Essa hipótese poderá ser reanalisada se o investigado voltar a utilizar suas funções para interferir na produção probatória ou no curso das investigações”, escreveu o ministro na decisão.
No entanto, Moraes restringiu os pedidos de informação que Ramagem pode fazer como membro da CCAI.
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Ele ainda determinou que novos requerimentos apresentados pelo deputado sejam submetidos ao STF.