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STF torna réus 7 oficiais da PMDF por Omissão nos Atos de 8 de Janeiro

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão durante os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

A decisão, tomada na noite de terça-feira (20), também manteve a prisão preventiva dos sete oficiais, a fim de garantir o andamento das investigações.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou haver indícios suficientes de que os oficiais conspiraram para um levante popular pró-Bolsonaro e, no dia 8 de janeiro, deliberadamente deixaram que os crimes fossem cometidos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os oficiais pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes destacou que a decisão do plenário do STF atesta a competência da Corte para julgar o caso. Ele também refutou a alegação de inépcia da denúncia e a tese de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos.

“Há significantes indícios de que os denunciados detinham conhecimento prévio dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023”, escreveu Moraes, concluindo que os oficiais “integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

Alta cúpula da PMDF torna-se ré por omissão nos atos de 8 de janeiro

Brasília, 21 de fevereiro de 2024 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão durante os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

A decisão, tomada na noite de terça-feira (20), também manteve a prisão preventiva dos sete oficiais, a fim de garantir o andamento das investigações.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou haver indícios suficientes de que os oficiais conspiraram para um levante popular pró-Bolsonaro e, no dia 8 de janeiro, deliberadamente deixaram que os crimes fossem cometidos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os oficiais pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes destacou que a decisão do plenário do STF atesta a competência da Corte para julgar o caso. Ele também refutou a alegação de inépcia da denúncia e a tese de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos.

“Há significantes indícios de que os denunciados detinham conhecimento prévio dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023”, escreveu Moraes, concluindo que os oficiais “integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

Os militares denunciados são:

  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;
  • Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
  • Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;
  • Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;
  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;
  • Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;
  • Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

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