Justiça

Alexandre de Moraes derruba decisões de Receita e Carf contra Globo e atores

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na última quarta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisões da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra os contratos “PJ” de atores da TV Globo, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.

Nos últimos anos, a Receita Federal distribuiu algumas multas milionárias e autuações a artistas por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a emissora carioca.

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Como os “PJs” estão sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda (IR) inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados. A Receita Federal considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

A Globo alegou ao STF que, ao “reclassificar” os ganhos dos artistas como de pessoas jurídicas para pessoas físicas, considerando haver vínculo empregatício entre a emissora e os contratados, a 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita e uma das Turmas do Carf descumpriram um entendimento do próprio STF sobre a “pejotização”.

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Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas podem ser usadas para reduzir impostos e encargos trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 66 (ADC 66).

Citando Ramos, Palmeira e Solano, a Globo afirmou ao STF que “apenas ao ver do Fisco” os artistas, entre os mais conhecidos da TV brasileira, “não seriam dotados de liberdade suficiente para prestar seus serviços via pessoa jurídica”.

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“Deve prevalecer o entendimento reiterado desta Corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos, como nos casos objeto dos acórdãos administrativos das autoridades fiscais aqui analisados”, disse Alexandre de Moraes em sua decisão.

Ele ainda disse, na decisão, que não cabe à Receita Federal “se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal”.

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