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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou na tarde desta quarta-feira (13) para conceder a licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. O magistrado é relator do caso, que tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.
A situação analisada no STF envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, que é servidora do município de São Bernardo do Campo (SC) e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias.
Porém, a companheira que engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença-maternidade no período.
Os ministros do STF vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nestas condições.
Em seu voto, Fux considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança.
Ainda segundo ele, a licença-maternidade deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.
De acordo com o ministro do STF, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”.
“Revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz”, disse Fux em seu voto.
O ministro do STF também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.
“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”.
Fux propôs a seguinte tese sobre o caso: “A servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestão em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará a companheira jus ao período de afastamento correspondente análogo ao da licença-paternidade”.