O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma lei de Mato Grosso do Sul, que tornava mais fácil o porte de arma de fogo para atiradores desportivos no estado, é inconstitucional devido ao reconhecimento do risco envolvido nessa atividade.
A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 19/4, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7567.
A ação foi iniciada pela Presidência da República, argumentando que a lei estadual invadia a competência da União para autorizar e regular o uso de armas, assim como legislar sobre o assunto.
O relator Dias Toffoli liderou o entendimento do Tribunal ao concordar com o pedido. Ele considerou a Lei estadual 5.892/2022 inconstitucional, já que o Estado de Mato Grosso do Sul não tem autoridade para legislar sobre esse tema, que é exclusivo da União.
Toffoli apontou que a lei em questão ignorou as regulamentações federais, como as estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2023) e pelo Decreto 11.615/2023, ao definir a atividade de atirador desportivo como uma atividade de risco.
Ele destacou que o decreto federal aborda especificamente a situação dos atiradores desportivos, incluindo a concessão do “porte de trânsito” pelo Comando do Exército, que permite o transporte de armas desmuniciadas acompanhadas de munição em recipiente próprio, com validade para um trajeto específico e por um período determinado, de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente.
Concluindo, Toffoli afirmou que o Estado de Mato Grosso do Sul não tem autoridade legal para legislar sobre armamento, e ainda assim, agiu em desacordo com as regulamentações federais sobre o assunto.