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A Justiça de São Paulo (SP) negou um pedido de indenização de um policial militar (PM) de 43 anos que alegava ser obrigado a participar de reuniões da corporação em um templo da Igreja Universal. A decisão, ainda de primeira instância, cabe recurso.
O policial católico entrou com a ação alegando que a obrigatoriedade das reuniões no local feriu sua liberdade de crença e configurou abuso de poder.
O homem de 43 anos também argumentou que as reuniões ocorriam em seus dias de folga, causando transtornos para ele.
Em sua defesa, o estado de SP apresentou testemunhas que afirmaram que as reuniões, apesar de serem realizadas no templo da Universal, não se caracterizavam como cultos religiosos.
De acordo com os relatos, os encontros eram destinados à apresentação de palestras e conteúdos relacionados ao trabalho da PM.
A Justiça de SP acatou os argumentos do estado e considerou que a participação nas reuniões não configurava violação à liberdade religiosa do policial, pois a temática das palestras era relacionada à atividade profissional.
Além disso, a Justiça ainda ressaltou que, ao final das reuniões, era realizada uma oração, mas a participação dos policiais nesse momento era facultativa.
Embora a indenização por danos morais tenha sido negada, o PM ainda pode recorrer da decisão. O caso segue em aberto e aguarda o julgamento em instâncias superiores.
O governo de São Paulo afirmou em nota que “as dependências da igreja mencionada foram cedidas sem custos à Corporação para a realização de uma reunião de serviço, sem nenhum vínculo ou referência a qualquer tipo de religião. A falta a uma reunião de trabalho configura transgressão disciplinar e, assim, deverá seguir seu trâmite regulamentar interno. A Polícia Militar destaca que é uma Instituição legalista, que respeita integralmente a liberdade de consciência e de crença de todo o seu efetivo”.