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O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP), Fernando Henrique Pinto, proibiu que um menino de seis anos consuma chá de Ayahuasca durante cultos religiosos frequentados com a mãe. A decisão foi tomada no âmbito do processo de guarda da criança.
De acordo com a sentença, o pai do menino, que é o guardião, contestou o uso da substância pelo filho durante os rituais, alegando que o menor apresentou vômito e diarreia, além de ter sido internado com um diagnóstico de doença gastrointestinal não identificada.
O pai também solicitou que a mãe fosse impedida de levar o garoto aos cultos, mas o juiz não acatou o pedido devido à falta de provas de que a presença da criança no ambiente fosse prejudicial.
Sobre o uso do chá de Ayahuasca, o magistrado ressaltou que a Resolução 1/10 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), embora não proíba o consumo da substância por menores, estabelece algumas ressalvas, incluindo a necessidade de deliberação dos pais.
“A discussão aqui é sobre exercício do poder familiar — que é igualitário entre pai e mãe em relação aos filhos —, especialmente quanto à ingestão de uma substância que possui efeitos alucinógenos, em concentração não conhecida, a uma criança de seis anos e cinco meses de idade”, ressaltou Pinto.
“Mesmo que se abstraia os efeitos alucinógenos, por ora nada se sabe sobre os métodos de preparo e especialmente a concentração da Ayahuasca no chá servido ao menor. (…) Pondera-se, ainda, que organismos das mais variadas pessoas podem apresentar no mínimo intolerância a algum componente do aludido chá”, acrescentou o juiz.