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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou a suspensão da licitação do Município de São Paulo para a concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público-Privada (PPP).
Na decisão liminar, o ministro do STF também proibiu a realização de qualquer ação que possa impactar a continuidade do contrato atual desses serviços.
A suspensão permanecerá em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome uma nova decisão, após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se pronunciar nos autos sobre os motivos que levaram ao alerta emitido para o município, a respeito dos possíveis prejuízos financeiros decorrentes da continuidade da licitação.
Conforme o TCM-SP, a contratação no modelo de PPP não seria economicamente viável, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, o alerta aponta que a nova licitação pode resultar na necessidade de indenizar a atual concessionária, com valores que podem alcançar cifras bilionárias.
A disputa judicial teve início quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas integrantes tinha participação em outra entidade considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão administrativa que havia excluído o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual apenas para os serviços de manutenção da iluminação pública. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar um novo processo licitatório.
Na liminar, Flávio Dino argumentou que a suspensão é crucial para evitar a interrupção de um serviço público essencial à população de São Paulo. Ele também ressaltou o potencial risco ao resultado efetivo das decisões a serem tomadas em três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que chegaram ao STF relacionados à questão. O relator fixou um prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.