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Na manhã desta sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para manter as restrições estabelecidas pelo ministro Flávio Dino em relação ao pagamento de emendas parlamentares.
Essas decisões, que ainda precisam ser confirmadas pelo plenário, afetam duas categorias de emendas: as chamadas emendas “PIX”, que são direcionadas diretamente para prefeituras e estados e possuem baixa transparência, e as emendas impositivas, que o governo federal deve executar até o final do ano conforme o rito normal.
Atualmente, o placar está em 6 votos a 0 para sustentar as restrições até que um novo formato, mais transparente, seja implementado.
Além do próprio Flávio Dino, votaram a favor das restrições os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O STF é composto por 11 ministros, e, com seis votos favoráveis, já se configura uma maioria.
O julgamento está sendo realizado em plenário virtual e deve terminar às 23h59 de hoje, a menos que algum ministro peça mais prazo ou que o tema seja levado ao plenário físico.
Durante a votação, os ministros enfatizaram que estão sendo realizadas discussões para encontrar uma solução constitucional e consensual. Está prevista uma reunião entre o STF, o Congresso e o Executivo para debater possíveis medidas de flexibilização das restrições.
Os ministros estão avaliando as decisões individuais de Flávio Dino, que determinou que a execução das emendas “PIX” deve seguir critérios de publicidade, transparência e rastreabilidade e suspendeu os repasses das emendas impositivas.
As determinações não se aplicam a obras em andamento e casos de calamidade pública.
O relator Flávio Dino, ao iniciar a votação, destacou que há negociações em andamento para encontrar uma solução constitucional e consensual.
Ele ressaltou que estão ocorrendo reuniões técnicas com o apoio do Núcleo de Conciliação da Presidência do STF e que está agendada uma reunião institucional com representantes do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Procurador-Geral da República e do Poder Executivo.
Dino enfatizou que a consensualidade é uma diretriz fundamental do Código de Processo Civil e que a busca por conciliação deve continuar, especialmente em relação a um sistema normativo que tem sido praticado nos últimos anos.