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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que todas as plataformas de redes sociais que operam no Brasil devem obedecer às leis do país. Em caso de descumprimento de ordens judiciais, elas estão sujeitas a multas e, em última instância, à proibição de suas atividades no território nacional.
A declaração foi dada pelo ministro do STF em entrevista ao site Metrópoles na noite de domingo (18).
Na ocasião, Barroso não comentou em específico a decisão do Twitter de encerrar as operações no Brasil, mas lembrou que deve prevalecer o princípio da territorialidade.
“Em cada país se aplica a lei daquele país. Está no Brasil, tem que cumprir as regras do direito brasileiro”, afirmou o magistrado.
Barroso foi questionado sobre: “Também falando em tese: para uma plataforma de rede social que não cumpra uma decisão judicial e não tenha representação no Brasil, qual é a consequência? No caso do Telegram, aventou-se a hipótese, no TSE, de bloqueá-lo no Brasil”.
O ministro do Supremo respondeu: “Não precisei ameaçar bloquear o Telegram porque eles fizeram o que tinham que fazer, mas, na ocasião, quando eles ameaçaram não cumprir e disseram que não tinham representante no Brasil, eu li pela imprensa que na Alemanha eles tinham feito um acordo para remover conteúdos de natureza neonazista”.
“E aí eu, na ocasião, convidei o embaixador da Alemanha para vir ao TSE, conversei com ele, e perguntei “como vocês fizeram?”. Ele disse “nós ameaçamos puni-los com multas elevadas na União Europeia”. Eu disse “bom, isso eu não posso fazer”. Em seguida perguntei quantos usuários o Telegram tem na Alemanha; ele falou 9 milhões. Eu pensei comigo que no Brasil tem 50 milhões; eles têm muito mais interesse de fazer acordo aqui do que fazer acordo lá”.
“Efetivamente, já não mais na minha gestão, porque tinha terminado, mas eu anunciei que se não cumprisse as decisões da Justiça brasileira seriam tirados do ar, simples assim; a vida civilizada funciona com as empresas e os particulares cumprindo a lei e as decisões judiciais. Se não cumprir, você multa. Se continuar não cumprindo, você simplesmente impede de atuar, é assim que funciona”, completou Barroso.