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Na última terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração significativa nas regras que regem inventários, partilhas de bens e divórcios. A partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes, desde que sejam consensuais.
Anteriormente, a realização desses trâmites em cartório era permitida apenas na ausência de menores e incapazes no processo.
Apesar da mudança, a presença de um advogado continua obrigatória. Além disso, para que a partilha de bens seja feita em cartório, é necessário garantir que menores e incapazes recebam a parte exata a que têm direito.
O Ministério Público será responsável pela fiscalização desses casos e, se considerar a divisão injusta, poderá encaminhar o processo ao Judiciário.
Os tabeliões dos cartórios também terão a autoridade de remeter os trâmites ao juiz caso identifiquem irregularidades.
O CNJ destacou que essa mudança visa aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente enfrenta um acúmulo de mais de 80 milhões de processos.
Para divórcios que envolvam filhos menores ou incapazes, a guarda, visitação e pensão devem ser previamente acordadas na Justiça, conforme esclarecido pelo CNJ em nota enviada à imprensa.