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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (22) o julgamento de uma ação que questionava a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida por meio de um decreto presidencial, de FHC, em 1996. A convenção proíbe demissões sem justa causa.
A ação se arrastava há 26 anos na Corte. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e a Central Única dos Trabalhadores haviam acionado o STF, denunciando que a retirada foi feita unilateralmente pelo Poder Executivo, sem a participação do Congresso Nacional.
O julgamento, que havia sido suspenso em sessão virtual no ano passado, foi retomado e concluído em sessão presencial. Na decisão de 2023, o STF considerou válido o decreto presidencial que comunicava a saída do Brasil da Convenção 158, mas determinou que, para futuras retiradas de tratados internacionais, o presidente da República precisará da concordância do Congresso Nacional.
A decisão desta quinta-feira reafirmou esse entendimento, que teve como base o julgamento de 2023. A exigência de aprovação pelo Congresso valerá apenas para casos futuros, conforme ressaltado pelo presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso.
A Convenção 158 da OIT, da qual o Brasil se retirou em 1996, estabelece que a demissão de um trabalhador só pode ocorrer em três circunstâncias: crise financeira da empresa, mudanças tecnológicas ou quando o funcionário não tiver mais condições de exercer suas funções.