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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu ao pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu um trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que estabelecia a mesma idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais, fixada em 55 anos.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (17) e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A Adepol questionou a alteração introduzida pela última emenda da Reforma Previdenciária, que passou a adotar o critério de tempo e idade iguais para a aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os sexos. Dino decidiu suspender a eficácia da expressão “para ambos os sexos”, presente em alguns artigos da Emenda Constitucional, ressaltando que a Constituição, desde 1988, sempre fez distinções entre homens e mulheres.
Na sua decisão, o ministro determinou que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade por meio da edição da norma adequada.
Ele destacou que a aplicação da regra contestada, que dificulta ou até impede a aposentadoria de mulheres policiais civis e federais, poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação.
Diante disso, a determinação de Dino estabelece que, até que uma nova norma seja criada, deve ser aplicada a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos relacionados a mulheres policiais civis e federais, permitindo que elas se aposentem aos 52 anos.
O Congresso Nacional, ao legislar em resposta à decisão do ministro, deverá também considerar as diferenciações que julgar pertinentes, respeitando a discricionariedade legislativa.